Artigo de opinião por Patrícia Barão, Head of Residential
Comprar em planta: risco ou vantagem?
Num mercado com um crescimento pulverizado como é o português, a compra em planta é uma opção que tende a ser mais vantajosa do que em fases de maior maturidade no ciclo. Não só porque, como já referi, permite ao comprador assegurar a concretização da compra, mas também porque em muitos dos casos o imóvel tende a valorizar à medida que a construção avança. Por outras palavras: ao assumir maior risco, quem compra em planta geralmente beneficia de um prémio (neste caso, um desconto) em termos de preço final, já que a mesma casa tenderá a ser vendida por valor superior aquando da conclusão da obra.
O pagamento é, por norma, faseado, sendo libertado em tranches à medida que a construção avança. Comummente, no momento de assinatura do CPCV é realizado um pagamento de 20% do valor da casa e passados seis meses realizado um reforço de outros 20%; outra opção comum é condicionar os reforços realizados após o CPCV ao avançar da obra, sendo que em qualquer dos casos só no momento da escritura é liquidado o restante, geralmente entre 30% a 40% do valor de venda. Feita a escritura pública de venda, a casa é entregue ao seu comprador.
Claro que também existem riscos associados a este formato de compra, pois o inesperado pode acontecer. As dúvidas mais frequentes estão relacionadas com as consequências associadas a eventuais atrasos na obra ou mesmo a um cancelamento do projeto. Estas e outras questões devem ser salvaguardadas no CPCV, que deve incluir cláusulas contratuais específicas que estabelecem penalidades para os atrasos, e que podem envolver compensações financeiras para o promitente comprador ou outras formas de mitigação do inconveniente causado pelo atraso. As consequências específicas associadas ao atraso da entrega da casa variarão consoante o que esteja previsto nas cláusulas contratuais daquele documento, e acordadas previamente entre ambas as partes. Da mesma forma, os CPCV devem incluir cláusulas que especificam o que acontece em caso de cancelamento do projeto, o que pode passar pela devolução do promitente comprador na totalidade ou em dobro, ou a realocação para um outro empreendimento, dependendo dos motivos que levarão a esse cancelamento.
Se por um lado, ao comprar em planta o investidor ganha uma posição vantajosa na hora de assegurar a sua futura casa, com a vantagens acrescidas ao nível do preço e da valorização do seu ativo. Por outro lado, deve também certificar-se que as cláusulas presentes no CPCV acautelam eventuais perdas em caso de incumprimento contratual e dos prazos de obra, salvaguardando-se perante riscos inesperados futuros. Para o promotor, as vantagens também saltam à vista, começando desde logo pela maior fluidez no fluxo de caixa, que fica diluído ao longo do processo de obra e não concentrado apenas no momento da escritura, o que sobretudo numa altura em que os custos de financiamento subiram exponencialmente é especialmente vantajoso!
Ainda que não seja uma opção ao alcance ou ajustada ao perfil de todos os compradores, as razões para a recente popularidade da compra em planta estão à vista, e, no atual contexto de mercado parecem fazer mais sentido do que nunca!
*Artigo escrito para Out of the Box