Estes Termos e Condições aplicam-se apenas na medida em que não sejam inconsistentes com qualquer Acordo de Contratante de Serviços (ou outro título de acordo escrito) que possa ter com Jones Lang LaSalle Americas, Inc. que rege os Serviços (definidos abaixo).
A JLL não opera um programa de recompensa por bugs. Ao enviar uma vulnerabilidade, reconhece que não tem qualquer expectativa de pagamento e que renuncia expressamente a quaisquer futuras reclamações de pagamento contra a JLL relacionadas com a sua submissão.
Esta política descreve quais sistemas e tipos de pesquisa são cobertos por esta política, como nos enviar relatórios de vulnerabilidade, e quanto tempo pedimos aos pesquisadores de segurança para aguardar antes de divulgar publicamente as vulnerabilidades.
Encorajamos a entrar em contacto connosco para relatar potenciais vulnerabilidades nos nossos sistemas.
Acordo e Serviços
Estes Termos e Condições e a respectiva ordem de compra que pode ser submetida através de uma plataforma de ordens de trabalho, em conjunto, formam um acordo (este “Acordo”) entre si e a Jones Lang LaSalle (Sociedade de Mediação Imobiliária S.A., número de contribuinte 504042599 registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, Licença AMI 8654. A sua aceitação do presente Contrato é evidenciada pela sua execução.
(a) Os presentes Termos e Condições aplicam-se, em particular, aos contratos de venda e/ou entrega de bens móveis, independentemente do facto de o vendedor fabricar ele próprio os bens ou de os adquirir a fornecedores. Salvo acordo em contrário, os Termos e Condições, na versão válida no momento da encomenda da JLL ou, em qualquer caso, na última versão que lhe tenha sido notificada sob a forma de texto, constituem um acordo-quadro aplicável a futuros contratos semelhantes.
(b) Os presentes Termos e Condições são exclusivamente aplicáveis. Os Termos e Condições gerais divergentes, contraditórios ou suplementares fornecidos pelo utilizador só farão parte do contrato se e na medida em que a JLL o tenha expressamente aceite por escrito.
(c) A obrigação do Contratante inclui todos os serviços necessários para que o objeto do contrato esteja pronto a funcionar e a ser utilizado, incluindo os serviços que, embora não expressamente mencionados no caderno de encargos, sejam necessários para atingir a capacidade funcional e operacional.
(d) Os serviços adicionais que não tenham sido acordados e que se tornem necessários para a execução dos serviços contratuais deverão ser executados pelo utilizador a pedido da JLL, exceto se o utilizador não estiver equipado para tais serviços.
(e) Se for necessário um serviço adicional não acordado no contrato, o Contratante terá direito a uma remuneração especial. Antes de iniciar a prestação do serviço, o utilizador deve comunicar à JLL o pedido de remuneração adicional e apresentar uma proposta por escrito. Se as partes não chegarem a acordo sobre a remuneração, o Contratante será, no entanto, obrigado a prestar o serviço adicional. As partes nomearão conjuntamente um perito que determinará o montante da indemnização.
(f) Os serviços prestados pelo Contratante sem uma encomenda ou em desvio não autorizado da encomenda não serão remunerados.
Duração
(a) A vigência do presente Contrato terá início com a aceitação da Ordem de Compra ou quando o utilizador começar a fornecer os serviços e/ou bens indicados na respectiva ordem de compra (os “Serviços”). Os Serviços incluem quaisquer bens ou serviços adicionais relacionados e outras alterações encomendadas.
(b) O prazo de vigência continuará até que os Serviços tenham sido concluídos de forma satisfatória. A JLL tem o direito de rescindir o presente Contrato mediante aviso prévio por escrito, com 15 dias de antecedência, por qualquer motivo.
Caso o utilizador viole o presente Contrato, não cumpra satisfatoriamente as suas obrigações,
ou se torne insolvente, a JLL poderá rescindir o presente Contrato imediatamente, mediante notificação por escrito ao utilizador, sem prejuízo de lhe ser dada uma oportunidade razoável de sanar a situação, se aplicável, conforme especificado pela JLL na notificação por escrito.
(c) Ambas as partes poderão rescindir o contrato por justa causa, sem aviso prévio. Para a JLL, uma boa causa ocorre, nomeadamente, se
- o Cliente não cumprir uma instrução vinculativa do Cliente,
- se o Cliente prestar o seu serviço de forma defeituosa, de modo a que a conclusão atempada e de acordo com os prazos contratuais acordados se afigure impossível
- se prestar o seu serviço de forma defeituosa, de modo a que a conclusão correta em termos de qualidade pareça estar excluída
- o utilizador interromper ou cessar o serviço devido ao abrigo do presente contrato sem motivo legal e não o retomar ou não o retomar em tempo útil apesar de um pedido da JLL
- for apresentado contra si ou contra a sua empresa-mãe um pedido de abertura de um processo de insolvência ou de um processo equivalente
- o Cliente ou a sua empresa-mãe deixarem de efetuar pagamentos,
- não apresentar prova da existência do seguro de responsabilidade civil profissional e comercial acordado, apesar de um período de carência razoável
- o utilizador não cumprir as suas obrigações nos termos da cláusula 12 (cumprimento da legislação) ou da cláusula 13 (cumprimento da ética e código do vendedor) do presente contrato.
Normas de desempenho
(a) Todos os Serviços, incluindo a entrega de bens, deverão ser prestados atempadamente e na íntegra, de forma segura, correta e profissional, de acordo com as instruções razoáveis da JLL e com o padrão de cuidado da indústria prevalecente entre pessoas igualmente qualificadas e experientes na realização de trabalhos comparáveis.
(b) Os Serviços, incluindo quaisquer bens fornecidos, estarão em conformidade com todos os requisitos e especificações identificados neste Contrato e estarão isentos de defeitos de qualquer tipo em termos de material ou mão de obra e serão adequados ao fim a que se destinam.
(c) Todos os bens entregues ao abrigo do presente Contrato deverão ser embalados e marcados de forma adequada e de acordo com as instruções da JLL, com os requisitos legais e com os requisitos dos transportadores. Se os bens não estiverem em conformidade com estas especificações, a JLL poderá, mediante notificação escrita ao utilizador, num prazo razoável após a entrega, rejeitar qualquer um dos bens.
(d) A emissão pela JLL de uma nota de receção dos bens não constitui qualquer reconhecimento do estado, quantidade ou natureza desses bens, nem a aceitação dos mesmos por parte da JLL. Quaisquer bens rejeitados ou devolvidos pela JLL, tal como descrito nesta cláusula, serão devolvidos ao utilizador por sua conta e risco.
(e) Todos os Serviços que não estejam em conformidade com estes requisitos podem ser considerados defeituosos e deverão ser reparados, substituídos ou refeitos a seu custo.
(f) Como parte dos Serviços, deverá pagar por todos os fornecimentos, combustível, uniformes, equipamento, maquinaria, reparações, transporte, material, mão-de-obra, prémios de seguros de qualquer tipo ou descrição, impostos sobre vendas, salários, impostos sobre o emprego, quaisquer impostos similares sobre a folha de pagamento relativos aos seus empregados, e todas as outras despesas de qualquer natureza incorridas na prestação dos Serviços, e deverá obter e pagar todas as licenças, taxas governamentais e inspeções necessárias e incidentais à prestação dos Serviços. Deverá tomar todas as precauções razoáveis para prevenir lesões (incluindo doenças) a qualquer pessoa ou danos a qualquer propriedade. Deverá tomar todas as medidas necessárias para garantir que os seus funcionários trabalhem em harmonia com, e não interfiram ou perturbem as atividades da JLL ou de qualquer terceiro.
Transferência de propriedade e risco
(a) A propriedade e risco dos bens passarão para a JLL após a conclusão da entrega e aceitação pela JLL. A entrega dos bens será concluída na última das seguintes datas: (i) conclusão da descarga dos bens no local de entrega especificado pela JLL, ou (ii) se a instalação fizer parte dos Serviços, então a instalação dos bens.
(b) Qualquer processamento, mistura ou combinação (processamento adicional) de itens fornecidos por si será realizado para a JLL. O mesmo aplicar-se-á no caso de processamento adicional dos bens entregues pela JLL, de modo a que a JLL será considerada como fabricante e adquirirá a propriedade do produto, o mais tardar, após o processamento adicional, de acordo com as disposições legais. (c) Não tem o direito de declarar quaisquer retenções de propriedade.
5. Período de Limitação O período de limitação da JLL para reclamações por defeitos é de 3 anos a partir da transferência do risco. Se tiver sido acordada uma aceitação, o período de limitação começará após a aceitação.
Compensação
(a) A JLL pagar-lhe-á pelos Serviços nos montantes e às taxas estabelecidas neste Acordo. Deverá faturar à JLL por essa compensação não mais frequentemente do que mensalmente para serviços contínuos, ou após a conclusão de um trabalho específico para serviços periódicos. Não obstante qualquer disposição em contrário aqui contida. (b) As faturas devem ser enviadas por e-mail para PT.CorporateInvoices@jll.com com cópia para o contacto da JLL, indicando o número de Speedchart da JLL fornecido pelo respetivo contacto da JLL, e o pagamento será devido no prazo de 60 dias após a receção da respetiva fatura. As faturas que não cumpram os requisitos do Acordo, especialmente as que não contenham um número de Speedchart, não se tornam devidas. (c) A remuneração baseada em salários por hora só será considerada como tendo sido acordada se isto for expressamente confirmado pela JLL por escrito. É obrigado a notificar a JLL da execução dos serviços antes do início. Após a conclusão dos serviços, a JLL também deve ser informada imediatamente. Tem de submeter à JLL uma folha de ponto diária relativa aos serviços prestados no mesmo dia após a execução dos serviços. A folha de ponto deve conter os serviços realizados, o local dos serviços, os funcionários que realizaram os serviços, bem como o início, pausas e fim dos serviços. A JLL tem o direito de levantar objeções contra o âmbito e/ou a natureza dos serviços após a receção da folha de ponto. (d) Os seus direitos de compensação ou de afirmação de um direito de retenção estão excluídos, a menos que as suas reclamações sejam incontestáveis ou legalmente vinculativas. O seu direito de processar as suas reclamações permanece inalterado.
Relação entre as Partes
É contratado pela JLL apenas para o propósito e na medida estabelecida neste documento e a sua relação com a JLL será, durante todo o prazo deste Acordo, a de contratante independente, de modo que nem você, nem qualquer empregado, agente, dirigente, diretor ou acionista seu, será considerado agente, servo ou empregado da JLL.
Seguro
Em todos os momentos durante a prestação dos Serviços, deverá manter, por sua exclusiva conta e despesa, (e assegurar que cada subcontratado aprovado mantenha) uma cobertura de seguro até 250.000,00, desde que este montante não atue como uma limitação na recuperação do seu seguro. Deverá, mediante solicitação, fornecer à JLL a documentação apropriada que evidencie a cobertura de seguro exigida.
Indemnização
(a) Na medida máxima permitida pela lei aplicável, deverá defender, indemnizar e isentar de responsabilidade a JLL e os seus respetivos dirigentes, diretores, empregados, agentes, acionistas, parceiros, joint ventures, afiliados, sucessores e cessionários de e contra todas e quaisquer responsabilidades, obrigações, reclamações, exigências, causas de ação, perdas, despesas, danos, multas, julgamentos, acordos e penalidades de terceiros (cada uma, uma "Reclamação"), sejam reais ou alegadas, incluindo, sem limitação, custos, despesas e honorários de advogados incidentais, decorrentes de, baseadas em, ou ocasionadas por ou em conexão com:
(i) o seu desempenho (ou falha em desempenhar) os Serviços;
(ii) violação deste Acordo por si ou qualquer dos seus afiliados, subcontratados, agentes ou empregados; (iii) qualquer negligência ou conduta dolosa por si ou qualquer dos seus afiliados, subcontratados, agentes ou empregados;
(iv) violação da lei por si ou qualquer dos seus afiliados, subcontratados, agentes ou empregados;
(v) quaisquer reclamações apresentadas pelos seus funcionários, qualquer determinação de que existe uma relação, que não a de contratante independente, entre a JLL e si e/ou os seus funcionários ou qualquer outra reclamação ou queixa baseada no emprego;
(vi) violação de qualquer patente, segredo comercial, marca registada, direitos de autor, licença ou outros direitos de propriedade relacionados com materiais ou recursos fornecidos por si, ou quaisquer atos ou omissões por si, em relação a tais direitos; ou
(vii) violação de dados.
Litígio
Deverá fornecer toda a assistência razoavelmente exigida pela JLL em qualquer litígio, reclamação de seguro ou disputa que surja relacionada com os Serviços. Se receber notificação de qualquer tal reclamação ou disputa, deve notificar a JLL o mais rapidamente possível e na medida permitida por lei.
Cessão e subcontratação
Este Acordo e os seus direitos e obrigações ao abrigo do mesmo não podem ser cedidos ou transferidos por si. Qualquer tentativa de o fazer por si será nula e sem efeito. A JLL pode ceder ou transferir os seus direitos e obrigações ao abrigo deste Acordo. Não deverá utilizar qualquer subcontratado em conexão com a prestação dos Serviços sem a aprovação prévia por escrito da JLL, a seu exclusivo critério. Deverá incluir em quaisquer subcontratos aprovados todas as disposições deste Acordo que possam ser aplicáveis ao desempenho do subcontrato. A utilização de, ou a aprovação pela JLL de qualquer subcontratado não o aliviará de nenhuma das suas obrigações ou responsabilidades ao abrigo deste Acordo.
Cumprimento das leis
(a) Concorda em cumprir sempre todas as leis aplicáveis, regulamentos governamentais, decisões, termos e disposições que regem a si, os Serviços e/ou os locais em que são executados, incluindo garantir que cumpre todas as leis de imigração aplicáveis na atribuição de pessoal para prestar os Serviços.
(b) É proibido trazer quaisquer armas de fogo, explosivos ou armas de qualquer tipo para a propriedade da JLL. Deverá cumprir as Regras e Regulamentos da JLL que lhe sejam fornecidos pela JLL de tempos a tempos.
(c) Não deverá permitir qualquer discriminação contra ou segregação de qualquer pessoa ou grupo de pessoas em conexão com o desempenho deste Acordo com base em sexo, deficiência, estado civil, idade, raça, religião, cor, credo, origem nacional ou ancestralidade ou qualquer outra característica protegida de acordo com a lei aplicável.
(d) A JLL tem o direito de exigir que remova pessoal da sua força de trabalho designada para fornecer os Serviços na propriedade da JLL, cuja presença a JLL considere, a seu exclusivo critério, prejudicial aos melhores interesses da JLL na medida permitida pela lei, e sujeito a quaisquer requisitos específicos da JLL, deverá realizar verificações de antecedentes apropriadas em todo o seu pessoal e não utilizar qualquer pessoal não conforme.
Compliance, Ética e Código do Fornecedor
13.1 Você (a) e as suas entidades relacionadas devem sempre cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis contra suborno, contra corrupção, contra lavagem de dinheiro, sanções comerciais e controlo de exportação, escravatura moderna (incluindo, sem limitação, trabalho forçado ou compulsório, trabalho infantil, abuso físico e retenção de documentos de identidade), igualdade de oportunidades, antidiscriminação, saúde e segurança, e leis, regras e regulamentos ambientais ("Leis de Complicance"); (b) garante que você e os seus dirigentes e as suas entidades relacionadas atuais e históricas nunca violaram materialmente quaisquer Leis de Compliance, nem foram objeto de qualquer acusação governamental, nem tiveram quaisquer multas, penalidades ou acordos com qualquer agência governamental nos últimos cinco anos que resultaram em custos financeiros materiais, ou afetaram negativamente a sua capacidade de operar; (c) deve sempre ter procedimentos de devida diligência para as suas operações, bem como para os participantes nas suas cadeias de fornecimento, adequados para garantir que não há escravatura moderna ou tráfico humano nela ou nas suas cadeias de fornecimento; (d) não deve envolver qualquer terceiro que em qualquer momento se envolva em escravatura moderna; (e) não deve fornecer ambientes de trabalho que sejam inseguros ou insalubres para qualquer pessoa; (f) deve minimizar os efeitos adversos na comunidade, ambiente e recursos naturais; (g) deve notificar a JLL assim que tomar conhecimento de qualquer suborno, corrupção, lavagem de dinheiro, escravatura, tráfico humano, discriminação ou violação de leis de saúde e segurança ou ambientais, real ou suspeito, nas suas próprias operações ou cadeia de fornecimento; (h) deve esforçar-se por manter registos que rastreiem a cadeia de fornecimento de todos os bens e serviços fornecidos ao abrigo deste Acordo e disponibilizar imediatamente à JLL, mediante solicitação, todos esses registos.
13.2 Reconhece também que leu e irá cumprir os objetivos e requisitos do Código de Ética Empresarial da JLL, Código de Conduta do Fornecedor, Política de Direitos Humanos, Carta Global de Abastecimento Sustentável e Política de Aquisição, Política Global de Saúde, Segurança e Ambiente e Política Ambiental Global.
13.3 Irá: (a) Esforçar-se por incorporar práticas de sustentabilidade apropriadas nas suas políticas e procedimentos de negócio e cadeia de fornecimento; (b) Promover a diversidade e inclusão etária, racial, cultural, de deficiência, género e religiosa dos funcionários em todo o seu negócio e cadeia de fornecimento, exceto quando a lei o proíba; (c) Adotar princípios de redução de carbono para o seu negócio e obter compromissos semelhantes dos seus prestadores de serviços, subcontratados, agentes e distribuidores. (d) Adotar abordagens para maximizar os impactos sociais positivos das suas práticas, como comprar localmente, promover o desenvolvimento de competências através de aprendizagens, formação e promoção de funcionários e oferecer oportunidades de emprego à comunidade local; e (e) Pagar a todos os funcionários, no mínimo, o salário mínimo nacional ou local conforme exigido por lei ou regulamentos.
13.4 Se violar as cláusulas 13.1 - 13.3, ou se qualquer garantia dada por si for ou se tornar falsa: (a) A JLL irá, se a JLL o considerar apropriado, trabalhar consigo para remediar a violação; e (b) apesar da cláusula 13.2, a JLL pode a qualquer momento após isso rescindir este Acordo com efeito imediato, dando-lhe aviso por escrito.
Materiais Confidenciais e Propriedade Intelectual
Todos os desenhos, especificações, estudos, análises, opiniões, dados, recomendações, relatórios ou outras informações e materiais de qualquer natureza, e cópias dos mesmos, (i) fornecidos a si pela JLL; (ii) preparados por si de acordo com este Acordo; ou (iii) aos quais tenha acesso durante o desempenho dos Serviços, são propriedade da JLL e devem ser tratados como confidenciais. Não devem ser divulgados a outros sem a aprovação prévia por escrito da JLL e devem ser entregues à JLL mediante solicitação e após conclusão dos Serviços ou rescisão deste Acordo de acordo com a Lei.
Sem Ónus
Não deverá sofrer nem permitir a aplicação de quaisquer ónus sobre a propriedade da JLL como resultado direto do seu desempenho dos Serviços.
Força maior
a) Qualquer atraso ou falha por qualquer uma das partes no cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente documento não constituirá incumprimento nem dará origem a qualquer reclamação por danos se, e apenas na medida e pelo período de tempo em que, (i) tal atraso ou falha seja causado por um evento ou ocorrência fora do controlo e sem culpa ou negligência dessa parte ou de qualquer subcontratado, fornecedor de material, ou outra parte agindo sob ou através dessa parte (especialmente mas não limitado a Guerra, Epidemia/pandemia e/ou doenças infeciosas altamente contagiosas), e (ii) a referida parte seja incapaz de evitar tal atraso ou falha através do exercício de diligência razoável. Para ter direito a uma justificação por qualquer atraso ou falha no cumprimento ao abrigo deste Acordo nos termos desta secção, a parte que invoca tal justificação deverá notificar prontamente por escrito a outra parte de qualquer evento ou ocorrência que acredite estar contemplado nesta secção.
b) A JLL reserva expressamente o direito de se retirar do contrato ou de o rescindir com efeito imediato se um evento ou ocorrência fora do controlo e sem culpa ou negligência da JLL (especialmente mas não limitado a Guerra, Epidemia/pandemia e/ou doenças infeciosas altamente contagiosas), que não possa ser classificado como uma perturbação de curto prazo ou menor, remover irrevogavelmente o interesse na execução do contrato ou perturbar o uso pretendido limitando-o a reclamar apenas despesas infrutíferas.
Auditoria
Manterá registos adequados relativos aos Serviços, incluindo dados e registos de desembolsos relativos a trabalho e custos para serviços prestados com base em tempo e materiais. Deverá também manter registos exigidos por requisitos regulamentares e outros requisitos legais aplicáveis aos Serviços. Mediante aviso prévio por escrito razoável, a JLL e os seus auditores terão o direito de auditar tais registos. Concorda em cooperar nessa auditoria. A JLL e os seus auditores cumprirão com os seus requisitos razoáveis de segurança ao aceder aos seus registos. Esta disposição estará sujeita a quaisquer direitos ou requisitos adicionais da JLL.
Publicidade
Não deverá usar o nome comercial, marcas registadas, marcas ou logótipo da empresa JLL em qualquer forma de publicidade ou divulgação. Não deverá fazer qualquer declaração, publicidade ou divulgação, nem emitir qualquer carta de marketing, sobre a existência ou termos deste Acordo sem o consentimento prévio por escrito da JLL, que a JLL poderá reter a seu exclusivo critério.
Privacidade de Dados
As disposições aplicáveis sobre privacidade de dados estão estabelecidas no Adenda A deste Acordo.
Notificações
Qualquer informação ou aviso exigido ao abrigo deste Acordo deverá ser por escrito para: Procurement & Sourcing Team SE Eva Tzokova Eva.Tzokova@jll.com
Disposições Diversas
(a) A falha da JLL em qualquer momento para exigir o cumprimento por sua parte de qualquer disposição deste documento não afetará de forma alguma o pleno direito de exigir tal cumprimento em qualquer momento posterior, nem a renúncia pela JLL de uma violação de qualquer uma das disposições deste documento constituirá uma renúncia de qualquer violação subsequente da mesma ou de qualquer outra disposição.
(b) Se qualquer disposição deste documento for considerada inválida ou inexequível ao abrigo da lei aplicável, este Acordo será considerado divisível quanto a essa disposição, que subsequentemente se tornará inoperante, desde que, no entanto, as restantes disposições deste Acordo sejam válidas e vinculativas.
(c) Este Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis de Portugal, e os tribunais de Lisboa.
(d) As disposições deste Acordo que pela sua natureza devam sobreviver a qualquer rescisão deste Acordo sobreviverão.
(e) Se emitir quaisquer ordens de compra, ordens de trabalho, declarações de trabalho, propostas, faturas ou outros documentos relacionados com este Acordo ou os Serviços, então quaisquer termos e condições padronizados incluídos ou anexados a esses documentos serão nulos e não terão efeito, e os Termos e Condições deste Acordo prevalecerão.
(f) Os termos e condições manuscritos fornecidos por si não terão força ou efeito.
(g) Salvo disposição expressa em contrário neste documento, nenhuma alteração, modificação ou alteração a este Acordo será eficaz a menos que por escrito e assinada pelas respetivas partes.